O Tribunal de Justiça do Ceará decidiu que as acusações de ameaça e assédio feitas pela assistente social Karol Cavalcante, de 26 anos, contra o ex-jogador do Fortaleza Esporte Clube e da Seleção Brasileira, David Luiz, não têm fundamento. Karol alegou que o zagueiro teria cometido tais atos após ela ter negado um relacionamento a três envolvendo outra mulher.
Em comunicado, o TJCE informou que a deliberação da 7ª Unidade do Juizado Especial Criminal em Fortaleza seguiu a recomendação do Ministério Público do Ceará (MPCE), que pediu o arquivamento do caso. A juíza Elizabeth Passos Rodrigues tomou essa decisão em abril deste ano, afirmando que os depoimentos não evidenciam “a reiteração de ameaças por parte do acusado que tenha como objetivo incitar medo na vítima, nem tampouco uma perseguição constante, elementos essenciais para a configuração dos crimes denunciados”.
A defesa de Karol apresentou um recurso, mas na última sexta-feira (24), a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJCE negou a apelação e confirmou o arquivamento. O tribunal argumentou que o tipo de recurso utilizado não é juridicamente aceitável em processos julgados nos Juizados Especiais Criminais. Contudo, ressaltou que o processo ainda está em andamento.
Karol relatou um encontro amoroso com David Luiz em julho de 2025, durante o qual o jogador teria traído sua então noiva Bruna Loureiro. Natural de Senador Pompeu, no interior do Ceará, Karol afirmou ter ido à capital cearense para se encontrar com David em um hotel localizado no bairro Meireles em ao menos duas oportunidades.
Segundo os relatos, David Luiz sugeriu à assistente social um trisal com uma amiga dela. No entanto, Karol rejeitou essa proposta e, após isso, segundo sua denúncia, o jogador começou a se comportar de maneira agressiva e proferiu ameaças.
A matéria relacionada ao arquivamento do processo contra David Luiz por acusações de ameaça após recusa de ‘trisal’ foi atualizada.
