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Justiça condena Petrobras a pagar R$ 50 milhões por não registrar exposição dos funcionários a agentes tóxicos

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Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável pela ação, se os documentos fossem preenchidos da forma correta, os profissionais teriam acesso ao benefício da aposentadoria especial. A Petrobras informou que vai recorrer da decisão.

A Justiça de Cubatão (SP) condenou a Petrobras a pagar R$ 50 milhões por “danos morais à sociedade” por não ter preenchido corretamente os documentos que registram as substâncias cancerígenas e os agentes químicos aos quais os funcionários da empresa são expostos durante o serviço. As informações foram apuradas pelo g1, nesta terça-feira (26), junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

A decisão da 2ª Vara do Trabalho da cidade é referente a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo próprio MPT contra a Petrobras. Segundo o órgão, o pagamento da multa de R$ 50 milhões será depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em nota, a Petrobras informou seguir rigorosamente a legislação e que prima pela saúde e segurança dos seus empregados e colaboradores. A empresa disse respeitar as decisões da Justiça, mas ressaltou que vai recorrer da decisão.

O MPT informou, por meio de nota, ter sido comprovada a denúncia sobre a Petrobras não incluir as substâncias tanto no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) quanto no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A situação se deu “em especial” nos casos dos trabalhadores que atuam na Refinaria de Presidente Bernardes, em Cubatão, de acordo com o órgão.

A partir da condenação, a empresa deverá implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando os riscos químicos e físicos aos quais os funcionários estão expostos, ainda segundo o MPT.

Além disso, a empresa deverá estabelecer medidas para eliminação, redução ou controle desses riscos, com o objetivo de “preservar a integridade física e mental de seus trabalhadores”, conforme divulgado pelo Ministério Público do Trabalho.

A ação
Segundo o MPT, a ação ajuizada pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso é baseada em provas, como relatórios de fiscalização e laudos técnicos de centros de referência. O órgão citou como exemplos o Centro Articulador e Organizador das ações Intra e Intersetoriais de Saúde do Trabalhador (Cerest) e os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

As provas, ainda de acordo com o MPT, foram coletadas a partir dos elementos fornecidos pela própria Petrobras, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), além de atas de reuniões da Cipa e dados coletados em pesquisas na empresa.

“A conduta omissiva da ré [Petrobras] prejudica o direito de milhares de empregados que prestam serviços na Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão, uma vez que, o correto preenchimento do PPP, com base no LTCAT lhes permitiria o acesso à aposentadoria especial”, descreveu o procurador.
Rodrigo Lestrade Pedroso, o procurador autor da ação, pontuou: “conforme será demonstrado, a supressão de tal informação permite à demandada sonegar o pagamento das contribuições previdenciárias dispostas em lei, que lhe proporcionam uma economia vultosa, de milhões de reais, já que a fraude é praticada há muitos anos”.

LTCAT e PPP
O MPT explicou, por fim, que o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) tem o objetivo de “avaliar e determinar as condições ambientais no ambiente de trabalho que um determinado trabalhador atua e, com base nisto, definir se existem enquadramentos para situações futuras de aposentadoria especial”.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), por sua vez, teria um “histórico laboral do trabalhador” e, de acordo com o órgão, o objetivo de “identificar as exposições aos agentes de risco em potencial ao longo dos anos”.

“Esses documentos são importantes para comprovar que determinado trabalhador esteve submetido a condições nocivas à sua saúde e integridade física, e indispensáveis para a comprovação do tempo de trabalho e para a concessão da aposentadoria especial”, finalizou o MPT.

 

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