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Decisão judicial determina criação de nova linha de ônibus no bairro Horto, em Juazeiro do Norte, atendendo solicitação do MPCE

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A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) e determinou que o Município de Juazeiro do Norte e a empresa Auto Viação Metropolitana Ltda (Via Metro Cariri) providenciem a implantação de transporte coletivo urbano no bairro Horto. A decisão foi tomada a partir de uma Ação Civil Pública movida pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, com o intuito de garantir à população acesso a esse serviço essencial, conforme previsto em contrato de concessão entre o Município e a concessionária.

De acordo com o MPCE, a Via Metro Cariri venceu uma licitação e assumiu a responsabilidade exclusiva de operar o transporte coletivo em Juazeiro do Norte. No entanto, mesmo comprometida a operar a linha nº 11, a empresa não deu início ao serviço. Após receber reclamações dos moradores sobre a falta de transporte e a atuação irregular de uma empresa clandestina na região, a Promotoria iniciou um Inquérito Civil que confirmou o descumprimento do contrato por parte da concessionária.

O promotor José Carlos Félix da Silva ressaltou a importância de garantir que a comunidade do bairro Horto tenha acesso ao transporte coletivo urbano, como ocorre em outros bairros da cidade. Ele destacou que a prestação desse serviço deve ocorrer de forma contínua, digna e satisfatória, atendendo às necessidades da população em relação a quantidade, qualidade, eficiência, acessibilidade, conforto e segurança.

Apesar de a Via Metro ter apresentado ao MP uma tabela com horários e itinerários da linha durante uma audiência, ela não cumpriu o prometido. Por isso, o Ministério Público ajuizou uma ação para garantir o direito constitucional ao transporte coletivo. Na sentença proferida em 31 de outubro, a Justiça decretou a revelia da concessionária e reconheceu a existência de elementos suficientes para julgamento antecipado da demanda. O juiz ressaltou a importância do transporte público como um serviço essencial que deve ser cumprido de acordo com o contrato de concessão firmado em 2016, determinando a implementação imediata da linha nº 11 no bairro Horto, assegurando sua prestação contínua, com qualidade, eficiência, acessibilidade e segurança.

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