Procuradores e Promotores de Justiça de diversas regiões do Brasil foram instruídos a priorizar o enfrentamento da violência política direcionada a mulheres. A orientação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) enfatiza a necessidade de desenvolver tanto medidas preventivas quanto ações punitivas.
A PGE destaca a importância de intensificar a proteção das vítimas, garantir a preservação das provas e implementar punições adequadas para os agressores. No documento com 12 recomendações, a Procuradoria também sugere que partidos políticos e plataformas digitais adotem medidas rápidas quando irregularidades ocorrerem online.
A Lei nº 14.192/2021, que criminaliza a violência política de gênero, impõe aos partidos a responsabilidade de ajustar seus estatutos com ações voltadas à prevenção e ao combate desse tipo de conduta. Nos meios digitais, por exemplo, o Ministério Público pode notificar as plataformas sobre conteúdos ofensivos e solicitar a remoção desses materiais.
Combate à Violência Política – consulte o documento
Conforme estipulado pela Lei nº 14.192/2021, é considerado crime assediar, constranger, humilhar, ameaçar ou perseguir candidatas e mulheres em cargos eletivos com a intenção de obstruir suas campanhas ou o desempenho de suas funções.
As penas variam entre 1 e 4 anos de reclusão, além da aplicação de multas. Os agressores podem enfrentar sanções mais severas caso o crime seja cometido contra mulheres gestantes, pessoas com deficiência ou aquelas com mais de 60 anos.
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