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TSE estabelece limites de gastos para campanhas presidenciais

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Os limites de despesas para as campanhas nas eleições gerais de 2026 foram definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os candidatos à Presidência da República terão um teto de gastos de até R$ 88,9 milhões no primeiro turno, além de R$ 44,4 milhões adicionais se forem para o segundo turno.

Com isso, o total permitido para uma candidatura presidencial durante todo o processo eleitoral poderá alcançar até R$ 133,3 milhões.

Valores permanecem inalterados em relação a 2022

A resolução do TSE mantém os mesmos limites estabelecidos nas eleições gerais do ano passado, em 2022.

A Corte Eleitoral explicou que não houve alterações na legislação que justificassem uma atualização nos valores. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) também foi mantido no patamar de R$ 4,9 bilhões, igual ao destinado ao pleito anterior. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal no dia 1º de julho e formalizada através de uma portaria emitida pela Presidência do TSE.

Motivos para a manutenção dos tetos

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que relatou o processo, ressaltou que um aumento nos limites não corresponderia à realidade financeira dos partidos. Ele também destacou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o reajuste do Fundo Partidário na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, aprovado anteriormente pelo Congresso Nacional. Segundo a avaliação da Corte, manter os mesmos limites é fundamental para garantir a equidade entre os partidos e assegurar a estabilidade do processo eleitoral. Isso também evita danos às políticas afirmativas que visam financiar candidaturas de grupos historicamente sub-representados.

Além disso, muitos partidos expressaram apoio à manutenção dos atuais limites de gastos.

Componentes considerados nos gastos de campanha

O limite estipulado pelo TSE abrange não só as despesas contratadas diretamente pelos candidatos.

Estão incluídas no cálculo as transferências financeiras destinadas a partidos políticos e outras candidaturas, além das doações estimáveis em dinheiro. Essas doações incluem bens e serviços recebidos sem custos, mas com valor econômico. As transferências feitas da candidatura para o partido também são consideradas dentro desse limite se excederem as despesas efetivamente incorridas pela legenda em favor daquele candidato, excetuando-se os casos relativos às sobras de campanha.

Consequências por ultrapassar os limites

A legislação eleitoral prevê sanções tanto para candidatos quanto para partidos que superarem os tetos determinados pelo TSE. A principal penalidade consiste em uma multa equivalente a 100% do valor excedente, que deve ser quitada em até cinco dias úteis após a notificação da decisão judicial.

Além da multa financeira, gastos acima do limite podem ser interpretados como abuso de poder econômico conforme estipulado na Lei Complementar nº 64/1990 — conhecida como Lei da Inelegibilidade — sem desconsiderar outras penalizações previstas na legislação eleitoral.

Métodos de fiscalização dos gastos eleitorais

A fiscalização geralmente ocorre ao final da campanha, durante a análise das prestações de contas apresentadas por candidatos e partidos.

No entanto, a decisão sobre as contas não impede que irregularidades sejam examinadas em outras ações judiciais relacionadas ao abuso de poder econômico ou à utilização inadequada de recursos eleitorais. Se uma mesma irregularidade for identificada em processos distintos, qualquer multa já aplicada deve ser descontada para evitar dupla punição pelo mesmo fato.

Limites estabelecidos para outros cargos

Além das diretrizes para a Presidência da República, o TSE também anunciou os tetos de gastos para todos os cargos disponíveis nas eleições de 2026. Candidatos a deputado federal poderão gastar até R$ 3,1 milhões e aqueles concorrendo a deputado estadual ou distrital terão um limite fixado em R$ 1,2 milhão.

No caso dos cargos de governador e senador, os limites variam conforme o número de eleitores em cada estado. Por exemplo, em São Paulo, candidatos ao governo poderão despender até R$ 26,6 milhões no primeiro turno e R$ 13,3 milhões no segundo turno; enquanto os senadores têm um teto de R$ 7,1 milhões.

Em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia os tetos estabelecidos são R$ 17,7 milhões para governador no primeiro turno e R$ 8,8 milhões em um eventual segundo turno; já os senadores terão limite de R$ 5,3 milhões.

No extremo oposto estão Acre, Amapá e Roraima com os menores limites: R$ 3,5 milhões para governador no primeiro turno e R$ 1,7 milhão no segundo; enquanto senadores nesses estados devem se limitar a R$ 3,1 milhões. Esses valores são calculados com base no número total de eleitores aptos em cada estado conforme determina a Lei das Eleições.

 

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