Segundo advogado José Orisvaldo Brito da Silva, decisão judicial faz jus ao lamentável ocorrido.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a empresa SuperVia pelo atropelamento de um jovem de 19 anos. O acidente fatal ocorreu em 2018, quando o passageiro foi expelido do trem em movimento.
Com a decisão judicial, a empresa terá de pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais e materiais aos pais da vítima.
Por outro lado, a SuperVia recorreu da decisão. No entanto, a justiça negou provimento ao recurso, atendendo a dos pais do jovem e majorando a indenização de R$ 50 mil para o valor de R$ 100 mil para cada um.
Segundo José Orisvaldo Brito da Silva, advogado dos familiares da vítima, o caso foi concluído após os desembargadores declararem que a SuperVia foi imprudente, não disponibilizando a segurança necessária para a utilização dos trens, o que contribui para a ocorrência de quedas e acidentes com os passageiros, como foi o caso do jovem.
Além disso, o advogado José Orisvaldo Brito da Silva explica que, nestes casos, há a possibilidade de majorar o valor da indenização, caso os desembargadores entendam que o valor inicial proposto pela justiça não condiz com o grau da ocorrência, que neste caso foi um acidente trágico, sem a menor imprudência ou culpa por parte da vítima.