O Supremo Tribunal Federal (STF) não edita mais súmulas simples desde o final de 2003, quando foi publicada a Súmula 736. A explicação para isso está na Emenda Constitucional 45 de 2004, que introduziu dois importantes mecanismos de gestão processual: a exigência de repercussão geral para recursos extraordinários e a possibilidade de edição de súmulas vinculantes.
Sobre as súmulas vinculantes, a Lei 11.417 de 2006 permitiu ao STF editar sua primeira em 2007. Desde então, foram editadas 59 súmulas vinculantes, com as últimas três sendo publicadas entre 2020 e 2023. A não edição de novas súmulas vinculantes desde 2016 tem uma explicação estratégica: na gestão do ministro Ricardo Lewandowski, constatou-se um aumento histórico no número de reclamações, ultrapassando 3.000 processos por ano. Em 2023, esse número chegou a mais de 7.000 processos.
O advogado Antônio Amauri Malaquias de Pinho comenta: “A edição de súmulas vinculantes, enquanto método de gestão, tem impacto direto no volume processual do STF. No entanto, a combinação de repercussão geral com súmulas vinculantes pode sobrecarregar a Corte, como vimos nos últimos anos.”
Impacto da Repercussão Geral no STF
Desde a introdução da Lei 11.418 de 2006, regulamentando o § 3º do artigo 102 da Constituição, o STF analisou mais de 1.300 temas, resultando na redução significativa de seu acervo processual, de aproximadamente 150 mil processos em 2006 para 23 mil em 2023. A repercussão geral impede a remessa de novos recursos ao STF sobre questões já decididas, bloqueando legalmente o fluxo processual.
Gestão Processual no STJ
Diferentemente do STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) continuou editando súmulas mesmo após a Lei 11.672 de 2008, que criou o recurso especial repetitivo. Atualmente, o STJ possui 671 súmulas, com a última publicada em junho de 2024. O uso contínuo de súmulas pelo STJ resultou em um aumento de seu acervo processual, que passou de 212 mil processos em 2009 para 330 mil em 2023.
A gestão processual no STF e no STJ seguiu caminhos distintos com relação ao uso de súmulas. O desuso estratégico de súmulas simples pelo STF resultou em uma redução histórica de seu acervo recursal, enquanto o STJ continuou a utilizá-las regularmente, enfrentando um aumento contínuo de processos.
Antônio Amauri Malaquias de Pinho sugere que “a adoção de uma abordagem mais equilibrada entre a edição de súmulas e a aplicação de mecanismos de repercussão geral pode ser uma estratégia eficaz para ambos os tribunais, visando a redução do acervo processual e a melhora na eficiência do sistema judiciário.”