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Supremo impede enfermeiros de realizarem aborto permitido por lei

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria revogar a autorização para enfermeiros participarem de procedimentos de interrupção da gravidez em casos de aborto legalizado.

Sete ministros votaram pela revogação da liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que permitia a atuação desses profissionais nos casos de aborto previstos pela legislação brasileira, como em situações de risco à vida da gestante, gravidez decorrente de estupro e gestação de feto anencefálico.

A decisão de Barroso, proferida na sexta-feira, está sendo analisada pelo plenário em sessão virtual. Além de autorizar a atuação dos enfermeiros, a liminar também determinava que os serviços públicos de saúde não impusessem obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal.

Geralmente, essas restrições estão relacionadas à idade gestacional ou à exigência de boletim de ocorrência.

Divergência

O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a discordar do voto de Barroso, sendo seguido por outros ministros do STF. A liminar de Barroso foi concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207, em que entidades da sociedade civil e associações de enfermagem pediam o reconhecimento da violação de direitos fundamentais na saúde pública e a ampliação dos profissionais autorizados a atuar nos procedimentos de aborto.

A decisão de Barroso também suspendia investigações e ações contra profissionais de enfermagem que auxiliam na interrupção da gravidez nos casos legalmente autorizados.

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