O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Complexo de Saúde João de Deus (CSSJD) e a funerária Jadapax. A decisão ainda cabe recurso.
Júnia Máximo morreu em Divinópolis e foi enterrada por engano em Conceição do Pará, em 2021
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Complexo de Saúde João de Deus (CSSJD) e a funerária Jadapax a pagarem, juntos, uma indenização de R$ 80 mil para a família da divinopolitana Júnia Máxima, que teve o corpo trocado e enterrado por engano em Conceição do Pará. A decisão foi publicada na última quinta-feira (30) e cabe recurso.
Júnia esteve internada no CSSJD e morreu de Covid-19 em junho de 2021. Na ocasião, outra paciente, que era de Conceição do Pará, também morreu de covid no hospital.
Na entrega dos corpos, a funerária acabou levando o corpo de Júnia para Conceição do Pará. O erro só foi percebido após o sepultamento de Júnia na cidade vizinha.
Em notas, o hospital e a funerária afirmaram que não concordam com a sentença e que vão recorrer.
O CSSJD ressaltou “que sempre prezou pela excelência, e acima de tudo, pelo bem-estar e acolhimento aos pacientes e seus familiares. E que segue rigorosamente a legislação e os protocolos aplicáveis às instituições de saúde”.
A Jadapax informou que “entende a gravidade dos fatos e que sempre se solidarizou com os familiares, mas não pode e nem vai concordar com a condenação imposta”.
A funerária ressaltou ainda que por determinação legal, a competência para manipular e identificar cadáveres no período pandêmico era exclusiva da unidade hospitalar e que a empresa só cabia o transporte do corpo.