Na próxima semana, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) deve se reunir para deliberar sobre o novo Código de Ética e Decoro Parlamentar. Este conjunto de normas será fundamental para regular as condutas e ações dos parlamentares, abrangendo não apenas suas atividades na Alece, mas também sua atuação em plataformas digitais. O projeto estabelece penalidades para os casos em que um parlamentar crie ou distribua conteúdo manipulado ou propague informações falsas ou fora de contexto. “É imprescindível que tenhamos um Código de Ética que reflita a realidade atual. Portanto, qualquer nova norma será uma melhoria, visto que até agora não possuímos uma”, afirmou o presidente da Alece, deputado Romeu Aldigueri (PSB).
Ele destacou que os parlamentares estão submetendo emendas com a intenção de aprimorar a proposta. A expectativa é que o novo código seja eficaz na contenção dos abusos perpetrados por legisladores nas redes sociais durante períodos eleitorais. “Devemos respeitar as opiniões de cada parlamentar, que tem o direito legítimo de apresentar suas emendas”, enfatizou, ressaltando a determinação da Mesa Diretora em aprovar as novas diretrizes na próxima semana. “Assim, vamos avançar na aprovação do Código de Ética. A inclusão ou não das emendas é um processo normal no jogo democrático, onde elas devem ser discutidas e votadas”, completou.
Atualmente, o Código de Ética em vigor foi estabelecido em 2006 e foi criado antes da popularização das redes sociais e do uso massivo das plataformas eletrônicas. Com a crescente presença dos parlamentares no ambiente digital, a Alece decidiu modernizar suas normas para incluir punições relacionadas aos excessos cometidos nesse contexto.
O projeto de resolução 5/2026 define como quebra de decoro parlamentar:
- o uso de tecnologias digitais, incluindo inteligência artificial generativa, para criar ou compartilhar conteúdo manipulado (sintético ou hiper-realista), com o intuito de simular manifestações parlamentares ou de terceiros e enganar o público;
- a propagação de informações falsas ou descontextualizadas que possam prejudicar a honra de outras pessoas ou minar a credibilidade do Poder Legislativo e outras instituições democráticas;
- a manipulação artificial do engajamento e da percepção pública por meio de sistemas automatizados (como bots ou avatares).
Além disso, um parlamentar pode ser alvo de sanções se produzir ou disseminar conteúdo automatizado que prejudique a reputação de qualquer pessoa, seja um colega legislador, um servidor público ou um cidadão comum. Os deputados estaduais que utilizarem as redes sociais para promover discursos de ódio ou incitar violência, bem como aqueles envolvidos em violência política de gênero, também estarão sujeitos a penalidades.
As punições aplicáveis ao deputado que violar o Código de Ética variarão conforme a gravidade da infração e poderão incluir: censura escrita, suspensão temporária do mandato ou até mesmo cassação do mandato parlamentar.
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