O prazo para que os eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro se estende até o dia 20 deste mês. As requisições podem ser feitas pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente nos cartórios eleitorais espalhados pelo Brasil.
O voto em trânsito possibilita que o eleitor exerça seu direito de voto fora de sua cidade no dia da eleição.
Para aqueles que optarem pela solicitação online, é necessário acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Após isso, o eleitor deve inserir suas informações pessoais, verificar as localidades disponíveis e seguir as instruções fornecidas na plataforma.
Se a escolha for pelo atendimento presencial, é suficiente apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras
Aqueles que decidirem utilizar o voto em trânsito devem estar atentos às diretrizes para garantir esse benefício, que está acessível nas capitais e em cidades com população superior a 100 mil eleitores.
Se um eleitor estiver em uma cidade dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Por outro lado, quem solicitar para votar em uma cidade situada em outro estado poderá apenas escolher o presidente.
Os pedidos de voto em trânsito podem variar entre diferentes cidades durante os dois turnos das eleições.
Mudanças ou cancelamentos nas solicitações devem ser realizados até o dia 20 de agosto. Após essa data, não será possível fazer alterações.
Os eleitores que pedirem voto em trânsito e não comparecerem ao local de votação devem justificar sua ausência através do aplicativo e-Título.
Exterior
<pEleitores com títulos registrados fora do país podem solicitar voto em trânsito se estiverem temporariamente no Brasil. Contudo, nesse caso específico, poderão votar apenas para o cargo de presidente.
Aqueles que possuem título registrado no Brasil não terão a opção de votar em trânsito se estiverem fora do país no dia da votação.
Eleições
A primeira etapa das eleições ocorrerá em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está agendado para 25 de outubro e ocorrerá se houver necessidade de uma nova votação para os cargos de governador ou presidente. Os eleitores retornarão às urnas caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluindo brancos e nulos.
A publicação sobre o prazo para solicitar voto em trânsito foi reformulada integralmente.
