O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou, com alguns vetos, a nova legislação que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. Esta iniciativa visa modernizar o transporte urbano no Brasil, ampliando as opções de financiamento e estabelecendo novas diretrizes para a operação e qualidade dos serviços oferecidos.
Dentre as inovações trazidas pela lei, destaca-se a permissão para utilizar fontes de receita alternativas a fim de subsidiar as tarifas, diminuindo assim a dependência das cobranças diretas dos usuários. Essa mudança também estimula discussões sobre a implementação da tarifa zero em diferentes estados e municípios.
A legislação permite que recursos oriundos de publicidade, exploração comercial de espaços e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis) sejam utilizados para financiar o transporte coletivo.
Um dos avanços ressaltados pelo governo é a superação do modelo atual do Brasil, que se baseia quase exclusivamente nas tarifas pagas pelos passageiros para financiar o transporte público. A Lei nº 15.432/2026 foi divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União.
O texto, que recebeu aprovação do Congresso Nacional em maio, também promove o fortalecimento da integração física e tarifária entre os sistemas de transporte, busca aumentar a transparência na gestão e incentiva a transição energética, além de estabelecer mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e monitoramento dos serviços prestados.
Além disso, a nova legislação determina padrões mínimos de qualidade para o transporte público, considerando aspectos como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros.
Ainda que tenha sancionado a lei, o presidente vetou dispositivos que exigiam que estados e municípios arcassem integralmente com gratuidades e descontos tarifários utilizando recursos próprios. A Presidência da República esclareceu que essa decisão buscou preservar a saúde fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes.
Foram igualmente excluídos trechos que condicionavam o pagamento de subsídios públicos à remuneração das empresas responsáveis pela operação do sistema.
